quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

VIGORA LEI QUE PENALIZA EMPRESAS QUE LESEM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PL 21/2011 NA PAUTA


Vigora desde a quarta-feira 29 de janeiro, a lei 12846/13, sancionada em 31 de agosto passado pela presidenta Dilma e oriunda de projeto de lei enviado pelo ex-presidente Lula ao Congresso em fevereiro de 2010, PL 6826/2010, transformado na Câmara no projeto de lei 39/2013. Penaliza empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Além de sanções na área judicial, a empresa poderá pagar multa na área administrativa de até 20% do valor do seu faturamento anual bruto. Na impossibilidade de calcular o faturamento, poderá ser aplicada multa que vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.



Agora na pauta o PL 21/2011, de autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que eleva penas para os crimes de corrupção e peculato para um mínimo de 12 anos, podendo chegar a 30, além de obrigar o judiciário a julgar com prioridade os processos de crimes de corrupção no país. Está em caráter de prioridade na Câmara Federal, desde fevereiro de 2011. Se aprovado com urgência, a lei gerada poderá valer inclusive para as eleições deste ano. Quem desviar dinheiro público para promover compra de votos estará sujeito às penalidades, além daquelas previstas pela legislação eleitoral.

E estamos em ano eleitoral, com redes sociais nos lares brasileiros e nos celulares, e agora com voto aberto no Congresso. O sentimento popular entende que parlamentar que votar contra quer fazer maracutaia com dinheiro público ou já participa disso, ou quer proteger quem faz, simples assim. E isso é de fácil verificação. Parece não haver dúvida de que parlamentar que votar contra o projeto ou criar impedimentos à sua apreciação e aprovação poderá ser exposto e execrado na internet pela população, bem antes das eleições.

A sua discussão e aprovação, vão de encontro à necessária reforma do judiciário e estimulam também o debate sobre como o financiamento privado de campanhas - que é feito principalmente através de empresas - influencia no resultado eleitoral e origina em vastíssima medida atos de desvio de dinheiro público e favorecimentos, como forma de pagamento. 

Segundo o TRE-MG mais de 70% do financiamento de campanhas são patrocinados por empresas, chegando até a 100%. Tá na hora de multiplicar as informações sobre o PL 21/2011 e promover uma 'corrente do bem' por sua aprovação, mesmo que os chupa cabras, sanguessugas e vampiros fiquem histéricos.

Para exercer maior controle sobre as possibilidades de desvio de dinheiro público e aumentar a apropriação por parte da população de sua própria realidade, nada como o controle público do orçamento, em todos os níveis. E não apenas através de mecanismos na internet, mas também por outras formas, inclusive presencialmente, como já ocorreu nas práticas de orçamento participativo, onde foi implantado.

A população, em seus diversos extratos, decidindo como e em que gastar o dinheiro que é dela e, evidentemente, acompanhando a execução de obras e serviços. Isso como política de estado, e não de um ou outro partido apenas, praticado sob qualquer governo. Mas, mesmo com isso a punição para os casos de corrupção é necessária. 

Leia mais sobre o PL 21 AQUI E AQUI.
Acesse o portal da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
Pesquisa sobre o PL 21, em 05/01: 97% querem sua aprovação, e 90% que seja urgente

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

COMBATE À CORRUPÇÃO: LEI QUE PENALIZA EMPRESAS QUE LESEM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTRA EM VIGOR. PL 21/2011 NA PAUTA



Entra em vigor amanhã, 29 de janeiro, a lei 12846/13, sancionada em 31 de agosto passado pela presidenta Dilma e oriunda de projeto de lei enviado pelo ex-presidente Lula ao Congresso em fevereiro de 2010, PL 6826/2010, transformado na Câmara no projeto de lei 39/2013. Penaliza empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública ou estrangeira.

Além de sanções na área judicial, a empresa poderá pagar multa na área administrativa de até 20% do valor do seu faturamento anual bruto. Na impossibilidade de calcular o faturamento, poderá ser aplicada multa que vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.



Agora na pauta o PL 21/2011, de autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que eleva penas para os crimes de corrupção e peculato para um mínimo de 12 anos, podendo chegar a 30, além de obrigar o judiciário a julgar com prioridade os processos de crimes de corrupção no país. Está em caráter de prioridade na Câmara Federal, desde fevereiro de 2011. Se aprovado com urgência, a lei gerada poderá valer inclusive para as eleições deste ano. Quem desviar dinheiro público para promover compra de votos estará sujeito às penalidades, além daquelas previstas pela legislação eleitoral.

E estamos em ano eleitoral, com redes sociais nos lares brasileiros e nos celulares, e agora com voto aberto no Congresso. O sentimento popular entende que parlamentar que votar contra quer fazer maracutaia com dinheiro público ou já participa disso, ou quer proteger quem faz, simples assim. E isso é de fácil verificação. Parece não haver dúvida de que parlamentar que votar contra o projeto ou criar impedimentos à sua apreciação e aprovação poderá ser exposto e execrado na internet pela população, bem antes das eleições.


A sua discussão e aprovação, vão de encontro à necessária reforma do judiciário e estimulam também o debate sobre como o financiamento privado de campanhas - que é feito principalmente através de empresas - influencia no resultado eleitoral e origina em vastíssima medida atos de desvio de dinheiro público e favorecimentos, como forma de pagamento. 



Segundo o TRE-MG mais de 70% do financiamento de campanhas são patrocinados por empresas, chegando até a 100%. Tá na hora de multiplicar as informações sobre o PL 21/2011 e promover uma 'corrente do bem' por sua aprovação, mesmo que os chupa cabras, sanguessugas e vampiros fiquem histéricos.


Para exercer maior controle sobre as possibilidades de desvio de dinheiro público e aumentar a apropriação por parte da população de sua própria realidade, nada como o controle público do orçamento, em todos os níveis. E não apenas através de mecanismos na internet, mas também por outras formas, inclusive presencialmente, como já ocorreu nas práticas de orçamento participativo, onde foi implantado.


A população, em seus diversos extratos, decidindo como e em que gastar o dinheiro que é dela e, evidentemente, acompanhando a execução de obras e serviços. Isso como política de estado, e não de um ou outro partido apenas, praticado sob qualquer governo. Mas, mesmo com isso a punição para os casos de corrupção é necessária. 

Leia mais sobre o PL 21 AQUI E AQUI.
Acesse o portal da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro




 Segue a relação dos atos considerados lesivos contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro, definidos na lei 12846/13:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 1o  Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
§ 2o  Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
§ 3o  Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
E as sanções administrativas, que não excluem outras consequências, de ordem judicial:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

No dia 11 de fevereiro o autor do PL 21, o deputado Delegado Protógenes Queiroz, lançará em São Paulo o livro 'Operação Satiagraha', sobre investigação que conduziu na Polícia Federal.





domingo, 5 de janeiro de 2014

PL 21/2011: POPULAÇÃO QUER APROVAÇÃO URGENTE


Pesquisa sobre o PL 21, em 05/01: 97% querem sua aprovação, e 90% que seja urgente

Parece que cresceu muito na internet a campanha pela aprovação do Pl 21/2011, com inúmeros internautas multiplicando links em sua defesa. Em Belo Horizonte muitos estão distribuindo cópias impressas de matérias deste blog sobre o projeto. É altíssima a aprovação a ele, como se pode ver - e votar - em pesquisa,  clicando AQUI

De autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) e protocolado em caráter prioritário na Câmara Federal, eleva penas para os crimes de corrupção na esfera pública e peculato para um mínimo de 12 anos, podendo chegar a 30, penas previstas para crimes hediondos, além de obrigar o judiciário a julgar com prioridade os processos de crimes de corrupção. Acesse AQUI  o PDF do projeto.  

É evidente que condenação implica em reintegração dos valores subtraídos, o que é plenamente possível com o trabalho das polícias Civil e Federal e do Ministério Público. Além da impunidade, o que mais indigna a população é a morosidade na Justiça, que leva inclusive à prescrição dos crimes, e a correção disso poderá se iniciar com a aprovação do projeto.

Inumeráveis contatos feitos por este blogueiro com populares, religiosos e fiéis de variados cultos, conselhos profissionais, empresários e suas entidades, além de militantes da área estudantil e cultural e dos movimentos sindicais e sociais deixaram clara uma certeza: a população não vai admitir a rejeição do PL 21 pelo Congresso e quer sua aprovação urgente, já antes do período eleitoral, o que é inteiramente possível. Com isso, a lei valerá já para as eleições, penalizando casos de desvio de dinheiro público para compra de votos, juntamente com a legislação eleitoral. O controle e a punição serão bem maiores.

Ficou claro que a disposição popular será a de expor e execrar os nomes de parlamentares que votarem contra o projeto, bem antes das eleições de 2014, já que as redes sociais  estão sendo usadas de forma generalizada, nas residências e celulares. Com votação aberta no Congresso, ficará fácil acompanhar como votará cada deputado ou senador, argumentaram.


"Computador da NASA", adquirido por meros R$ 223 mil pela prefeitura da cidade mineira de Itabira. ( no alto, o ex-prefeito João Izael Q. Coelho; à esquerda, o ex-secretário de governo, Sebastião Campos, o Tião Batata; à direita, o ex-assessor de imprensa, Fernando Silva)

A imagem acima, publicada em matéria do jornal mineiro Mosaico em 2007, apresenta um pequeno exemplo de maracutaia com dinheiro público. Mostra um documento da prefeitura da cidade de Itabira onde se vê a aquisição de um único computador por meros R$ 223.792,10, que tornou-se conhecido como o “computador da NASA”. Poderiam ter sido adquiridos pelo menos 223 computadores para ministrar aulas de informática para alunos da rede municipal de ensino.

Outros valores, inferiores mas igualmente superfaturados, também podem ser vistos. Após o caso ter sido publicado pelo Mosaico o prefeito processou o jornal, na sua condição de pessoa física. Pediu indenização de R$ 300 mil e censura jornalística, mas não apresentou um único documento no processo, para contestar o caso ou outras denúncias. Ainda assim, liminar publicada no Diário do Judiciário mineiro proibiu o Mosaico de publicar fotos do governo de Itabira e charges, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com posterior condenação. A ação está em recurso. Leia AQUI post completo sobre o caso. E mais sobre o PL 21 AQUI.


Liminar de censura ao jornal, publicada no Diário da Justiça

O blog publicou entrevistas com vários deputados estaduais mineiros, indagando se seriam favoráveis à aprovação do PL 21 e se, em caso afirmativo, fariam gestão junto aos federais e senadores de seus campos políticos pela aprovação. Seguem novas entrevistas, e aguardamos as respostas de outros para finalizar a lista dos 77 nomes. A bancada mineira no Congresso é composta por 53 deputados e pelos senadores Aécio Neves (PSDB), Clésio Andrade (PMDB) e Zezé Perrela (PDT), este substituindo o ex-senador Itamar Franco, que certamente votaria favorável. 

Luiz Humberto carneiro (PSDB): Sou totalmente favorável e faço gestão, sim. Acho que nesta Casa, e em todas as Assembleias Legislativas, poderíamos fazer gestão para que o PL 21 seja aprovado o mais rápido possível.

Carlos Mosconi (PSDB): Na medida em que o Brasil é considerado o país da impunidade, os crimes são cometidos e nada acontece, qualquer iniciativa no sentido de que isso possa ser atenuado é bem vinda, quer dizer, não podemos conviver infinitamente com essa corrupção que existe. Essas iniciativas vêm com a intenção de coibir essas ações deletérias, então, sou favorável e espero que seja aprovado, e mais do que isso, que as leis sejam cumpridas. Há leis boas que não são cumpridas. Vejo aí a violência nos estádios de futebol, a televisão mostra as pessoas com detalhes, identifica, e no próximo jogo estão lá de novo. Será que não tem lei para punir crimes como esses? Acho que precisam fazer campanhas de conscientização da população com leis como essa, quer dizer, como o PL 21, que poderá sem dúvida ser de grande utilidade. O que eu puder fazer por sua aprovação, farei, sem dúvida alguma.

Anselmo José Domingos (PTC): Sou inteiramente favorável, pois acredito que a corrupção na política deve ser severamente punida. As leis e as regras da nossa sociedade devem ser cumpridas, principalmente na esfera pública, que representa o povo. É por meio de projetos como este que a população pode acreditar na política séria e de responsabilidade. Essa lei mostra a necessidade de mudança e transparência cobrada pelos cidadãos durante as manifestações de junho. Acredito na força dos movimentos que podem transformar a nossa sociedade e a vida das pessoas. Eu me empenharia para a aprovação do PL 21 no Congresso.

Neider Moreira (PSD): Sim, faria gestão, é natural que envidemos esforços no sentido de varrer a corrupção do país. É um entrave ao desenvolvimento sócio-econômico e todos os esforços no sentido de combatê-la são benéficos à sociedade.

Gustavo Corrêa (DEM): O que Dinis Pinheiro (presidente da Assembleia) falar serve para mim.


PL 21/2011: POPULAÇÃO QUER SUA APROVAÇÃO URGENTE


Pesquisa sobre o PL 21, em 05/01: 97% querem sua aprovação, e 90% que seja urgente

Parece que cresceu muito na internet a campanha pela aprovação do Pl 21/2011, com inúmeros internautas multiplicando links em sua defesa. Em Belo Horizonte muitos estão distribuindo cópias impressas de matérias deste blog sobre o projeto. É altíssima a aprovação a ele, como se pode ver - e votar - em pesquisa,  clicando AQUI

De autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) e protocolado em caráter prioritário na Câmara Federal, eleva penas para os crimes de corrupção na esfera pública e peculato para um mínimo de 12 anos, podendo chegar a 30, penas previstas para crimes hediondos, além de obrigar o judiciário a julgar com prioridade os processos de crimes de corrupção. Acesse AQUI  o PDF do projeto.  

É evidente que condenação implica em reintegração dos valores subtraídos, o que é plenamente possível com o trabalho das polícias Civil e Federal e do Ministério Público. Além da impunidade, o que mais indigna a população é a morosidade na Justiça, que leva inclusive à prescrição dos crimes, e a correção disso poderá se iniciar com a aprovação do projeto.

Inumeráveis contatos feitos por este blogueiro com populares, religiosos e fiéis de variados cultos, conselhos profissionais, empresários e suas entidades, além de militantes da área estudantil e cultural e dos movimentos sindicais e sociais deixaram clara uma certeza: a população não vai admitir a rejeição do PL 21 pelo Congresso e quer sua aprovação urgente, já antes do período eleitoral, o que é inteiramente possível. Com isso, a lei valerá já para as eleições, penalizando casos de desvio de dinheiro público para compra de votos, juntamente com a legislação eleitoral. O controle e a punição serão bem maiores.

Ficou claro que a disposição popular será a de expor e execrar os nomes de parlamentares que votarem contra o projeto, bem antes das eleições de 2014, já que as redes sociais  estão sendo usadas de forma generalizada, nas residências e celulares. Com votação aberta no Congresso, ficará fácil acompanhar como votará cada deputado ou senador, argumentaram.

"Computador da NASA", adquirido por meros R$ 223 mil pela prefeitura da cidade mineira de Itabira. ( no alto, o ex-prefeito João Izael Q. Coelho; à esquerda, o ex-secretário de governo, Sebastião Campos, o Tião Batata; à direita, o ex-assessor de imprensa, Fernando Silva)

A imagem acima, publicada em matéria do jornal mineiro Mosaico em 2007, apresenta um pequeno exemplo de maracutaia com dinheiro público. Mostra um documento da prefeitura da cidade de Itabira onde se vê a aquisição de um único computador por meros R$ 223.792,10, que tornou-se conhecido como o “computador da NASA”. Poderiam ter sido adquiridos pelo menos 223 computadores para ministrar aulas de informática para alunos da rede municipal de ensino.

Outros valores, inferiores mas igualmente superfaturados, também podem ser vistos. Após o caso ter sido publicado pelo Mosaico o prefeito processou o jornal, na sua condição de pessoa física. Pediu indenização de R$ 300 mil e censura jornalística, mas não apresentou um único documento no processo, para contestar o caso ou outras denúncias. Ainda assim, liminar publicada no Diário do Judiciário mineiro proibiu o Mosaico de publicar fotos do governo de Itabira e charges, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com posterior condenação. A ação está em recurso. Leia AQUI post completo sobre o caso. E mais sobre o PL 21 AQUI.

Liminar de censura ao jornal, publicada no Diário da Justiça

O blog publicou entrevistas com vários deputados estaduais mineiros, indagando se seriam favoráveis à aprovação do PL 21 e se, em caso afirmativo, fariam gestão junto aos federais e senadores de seus campos políticos pela aprovação. Seguem novas entrevistas, e aguardamos as respostas de outros para finalizar a lista dos 77 nomes. A bancada mineira no Congresso é composta por 53 deputados e pelos senadores Aécio Neves (PSDB), Clésio Andrade (PMDB) e Zezé Perrela (PDT), este substituindo o ex-senador Itamar Franco, que certamente votaria favorável. 

Luiz Humberto carneiro (PSDB): Sou totalmente favorável e faço gestão, sim. Acho que nesta Casa, e em todas as Assembleias Legislativas, poderíamos fazer gestão para que o PL 21 seja aprovado o mais rápido possível.

Carlos Mosconi (PSDB): Na medida em que o Brasil é considerado o país da impunidade, os crimes são cometidos e nada acontece, qualquer iniciativa no sentido de que isso possa ser atenuado é bem vinda, quer dizer, não podemos conviver infinitamente com essa corrupção que existe. Essas iniciativas vêm com a intenção de coibir essas ações deletérias, então, sou favorável e espero que seja aprovado, e mais do que isso, que as leis sejam cumpridas. Há leis boas que não são cumpridas. Vejo aí a violência nos estádios de futebol, a televisão mostra as pessoas com detalhes, identifica, e no próximo jogo estão lá de novo. Será que não tem lei para punir crimes como esses? Acho que precisam fazer campanhas de conscientização da população com leis como essa, quer dizer, como o PL 21, que poderá sem dúvida ser de grande utilidade. O que eu puder fazer por sua aprovação, farei, sem dúvida alguma.

Anselmo José Domingos (PTC): Sou inteiramente favorável, pois acredito que a corrupção na política deve ser severamente punida. As leis e as regras da nossa sociedade devem ser cumpridas, principalmente na esfera pública, que representa o povo. É por meio de projetos como este que a população pode acreditar na política séria e de responsabilidade. Essa lei mostra a necessidade de mudança e transparência cobrada pelos cidadãos durante as manifestações de junho. Acredito na força dos movimentos que podem transformar a nossa sociedade e a vida das pessoas. Eu me empenharia para a aprovação do PL 21 no Congresso.

Neider Moreira (PSD): Sim, faria gestão, é natural que envidemos esforços no sentido de varrer a corrupção do país. É um entrave ao desenvolvimento sócio-econômico e todos os esforços no sentido de combatê-la são benéficos à sociedade.

Gustavo Corrêa (DEM): O que Dinis Pinheiro (presidente da Assembleia) falar serve para mim.